Moraes dá 24h para ‘X’ comprovar representante legal
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes definiu nesta quinta-feira (19) prazo de 24 horas para que a rede social X, do bilionário sul-africano Elon Musk, explique ao tribunal se reativou sua representação legal no Brasil.
A decisão foi tomada após o X indicar ao STF que tinha contratado os advogados André Zonaro Giacchetta e Sérgio Rosenthal, de São Paulo, para representar a rede social em processos na Corte.
Segundo Moraes, o X não forneceu “nenhuma comprovação do retorno das atividades” da empresa – “nem tampouco da regularidade da constituição de seus novos representantes legais ou mesmo de seus novos advogados”.
“Não há, portanto, qualquer prova da regularidade da representação da X BRASIL INTERNET LTDA. em território brasileiro, bem como na licitude da constituição de novos advogados”, diz Moraes.
A falta de definição de representantes legais no Brasil foi um dos agravantes apontados por Alexandre de Moraes na decisão que levou à suspensão do X em todo o território nacional, no fim de agosto.
CAMILA: Drible do X à decisão judicial demonstra a disposição ao conflito, diz presidente da Anatel
Rede social X em acesso pelo celular
Reprodução/TV Globo
Burlando daqui, cumprindo de lá
Ao longo da semana, o X fez dois movimentos distintos em relação ao país – uma tentativa de “burlar” o bloqueio do site e, ao mesmo tempo, sinalizações de que passaria a cumprir as ordens do STF.
🚨 Tentativa de “burlar o bloqueio”
Na quarta-feira (18), usuários do X indicaram que estavam conseguindo acessar o site, mesmo sem usar VPN.
Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), isso aconteceu porque o X migrou os servidores para um novo IP, o que teria driblado o bloqueio já definido pelas operadoras no Brasil.
A Anatel avaliou que a atitude “demonstra intenção deliberada de descumprir” a determinação do Supremo. E disse que as operadoras conseguiram restabelecer o bloqueio.
Moraes definiu multa de R$ 5 milhões caso o X continue contornando o bloqueio.
Após atualização, X volta a funcionar e Anatel emite nova ordem para bloquear plataforma
🏳️ Sinalizações de adequação às decisões
Ao determinar a suspensão do X em todo o território nacional, Moraes havia indicado três motivações principais:
a decisão do X de não bloquear contas que divulgavam mensagens criminosas ou antidemocráticas;
o não pagamento das multas aplicadas ao X por manter essas contas no ar;
a decisão do X de fechar o escritório no Brasil – e, com isso, deixar de ter um representante legal no país para lidar com os inquéritos no STF.
O ponto 1, relativo ao bloqueio das contas, começou a ser atendido nesta quinta. Usuários com acesso ao site indicaram que essas contas, de fato, começaram a ser suspensas.
O ponto 2, das multas, foi cumprido de forma compulsória. Moraes determinou o bloqueio de bens do X e da Starlink (empresa também ligada a Elon Musk) e, em seguida, a transferência de R$ 18,3 bilhões em ativos das empresas para a conta da União.
Faltaria, portanto, o ponto 3 – que, em tese, poderia ser resolvido com a indicação desses advogados como “representantes legais” do X no Brasil.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes definiu nesta quinta-feira (19) prazo de 24 horas para que a rede social X, do bilionário sul-africano Elon Musk, explique ao tribunal se reativou sua representação legal no Brasil.
A decisão foi tomada após o X indicar ao STF que tinha contratado os advogados André Zonaro Giacchetta e Sérgio Rosenthal, de São Paulo, para representar a rede social em processos na Corte.
Segundo Moraes, o X não forneceu “nenhuma comprovação do retorno das atividades” da empresa – “nem tampouco da regularidade da constituição de seus novos representantes legais ou mesmo de seus novos advogados”.
“Não há, portanto, qualquer prova da regularidade da representação da X BRASIL INTERNET LTDA. em território brasileiro, bem como na licitude da constituição de novos advogados”, diz Moraes.
A falta de definição de representantes legais no Brasil foi um dos agravantes apontados por Alexandre de Moraes na decisão que levou à suspensão do X em todo o território nacional, no fim de agosto.
CAMILA: Drible do X à decisão judicial demonstra a disposição ao conflito, diz presidente da Anatel
Rede social X em acesso pelo celular
Reprodução/TV Globo
Burlando daqui, cumprindo de lá
Ao longo da semana, o X fez dois movimentos distintos em relação ao país – uma tentativa de “burlar” o bloqueio do site e, ao mesmo tempo, sinalizações de que passaria a cumprir as ordens do STF.
🚨 Tentativa de “burlar o bloqueio”
Na quarta-feira (18), usuários do X indicaram que estavam conseguindo acessar o site, mesmo sem usar VPN.
Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), isso aconteceu porque o X migrou os servidores para um novo IP, o que teria driblado o bloqueio já definido pelas operadoras no Brasil.
A Anatel avaliou que a atitude “demonstra intenção deliberada de descumprir” a determinação do Supremo. E disse que as operadoras conseguiram restabelecer o bloqueio.
Moraes definiu multa de R$ 5 milhões caso o X continue contornando o bloqueio.
Após atualização, X volta a funcionar e Anatel emite nova ordem para bloquear plataforma
🏳️ Sinalizações de adequação às decisões
Ao determinar a suspensão do X em todo o território nacional, Moraes havia indicado três motivações principais:
a decisão do X de não bloquear contas que divulgavam mensagens criminosas ou antidemocráticas;
o não pagamento das multas aplicadas ao X por manter essas contas no ar;
a decisão do X de fechar o escritório no Brasil – e, com isso, deixar de ter um representante legal no país para lidar com os inquéritos no STF.
O ponto 1, relativo ao bloqueio das contas, começou a ser atendido nesta quinta. Usuários com acesso ao site indicaram que essas contas, de fato, começaram a ser suspensas.
O ponto 2, das multas, foi cumprido de forma compulsória. Moraes determinou o bloqueio de bens do X e da Starlink (empresa também ligada a Elon Musk) e, em seguida, a transferência de R$ 18,3 bilhões em ativos das empresas para a conta da União.
Faltaria, portanto, o ponto 3 – que, em tese, poderia ser resolvido com a indicação desses advogados como “representantes legais” do X no Brasil.