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Home»Destaques»Estado terá que indenizar famílias de dois pacientes que morreram em hospitais públicos do Tocantins
Destaques

Estado terá que indenizar famílias de dois pacientes que morreram em hospitais públicos do Tocantins

maio 21, 2026Nenhum comentário1 Visitas


Justiça condena Estado a indenizar família pela morte de bebê
A morte de um idoso, de 84 anos, e de um bebê, ambas em consequência a falhas na prestação de serviço público de saúde, levou o Tribunal de Justiça do Tocantins a condenar o Estado a pagar indenizações a ambas as famílias. O homem foi atendido pelo Hospital Regional de Araguaína, e a criança pelo Hospital de Referência de Alvorada.
No caso do idoso, a filha entrou com ação judicial contra o Estado em 2020. Na época, o paciente apresentou suspeita de traumatismo na cabeça e sinais de infecção grave. O quadro de saúde evoluiu e ele acabou morrendo com infecção generalizada e pneumonia.
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Segundo a Justiça, uma perícia técnica realizada por médico especialista em infectologia identificou condutas inadequadas e sucessivas na unidade hospitalar. O laudo pericial existente no processo apontou que “não era possível a alta médica em paciente que padecia de miocardiopatia hipertensiva e pneumonia em gravíssimo estado” e que nesta situação, o paciente deveria ter sido internado em UTI.
O juiz Jefferson David Asevedo Ramos, titular da 1ª Vara de Augustinópolis, e responsável pela sentença, determinou o valor de R$ 100 mil em indenização por danos morais para a filha do idoso. O Estado também deverá pagar os honorários do advogado da autora, estipulados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. A decisão pode ser recorrida.
O g1 solicitou posicionamento para a Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES), mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.
Hospital Regional de Araguaína
Gláucia Mendes/Governo do Tocantins
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No caso do bebê, a sentença condena o Estado ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais ao pai da criança, Erton Lima Leite, além de R$ 100 mil por danos coletivos que deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Saúde para investimentos no Hospital de Referência de Alvorada. A mãe havia obtido condenação indenizatória em ação individual anterior.
O processo instaurado pela Promotoria de Justiça de Alvorada apurou as circunstâncias da morte do bebê, ocorrida em janeiro de 2024. Segundo o MPTO, o bebê foi levado ao hospital com fortes dores e choro intenso, mas recebeu diagnóstico inicial de gases e foi liberado após medicação paliativa.
Horas depois, com agravamento do quadro clínico e sinais de insuficiência respiratória, a família retornou à unidade. Para o MPTO, ficou comprovado que houve demora no fornecimento de oxigênio e ausência de investigação diagnóstica adequada.
Além da falha no atendimento inicial, a decisão reconheceu que um dos pontos centrais para a morte foi a inexistência de ambulância disponível em Alvorada para transferência imediata do bebê a uma unidade hospitalar com suporte avançado em Gurupi.
De acordo com a sentença, foi necessário aguardar a chegada de uma ambulância vinda de Talismã, mas o bebê morreu antes da remoção.
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou em nota que irá adotar as providências cabíveis e manifestou solidariedade aos familiares do paciente (íntegra da nota abaixo).
Hospital de Referência de Alvorada (HRAT)
Divulgação/Nielsem Fernandes
Íntegra nota SES sobre a morte de bebê
A Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES-TO) informa que, até o momento, não foi oficialmente notificada sobre o fato mencionado.
A Pasta ressalta que, tão logo tenha conhecimento formal da ocorrência e acesso às informações, adotará as providências cabíveis, em conformidade com os protocolos institucionais.
A SES-TO manifesta sua solidariedade aos familiares e amigos, neste momento de dor, e se coloca à disposição para colaborar com os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.

Fonte: G1 Tocantins

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