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Home»Destaques»Câmara de vereadores em cidade no TO tem apenas um servidor efetivo e não realiza concurso desde 1999, diz MP
Destaques

Câmara de vereadores em cidade no TO tem apenas um servidor efetivo e não realiza concurso desde 1999, diz MP

fevereiro 9, 2026Nenhum comentário0 Visitas


Câmara Municipal de Alvorada
Reprodução/Google Street View
A Promotoria de Justiça de Alvorada recomendou que a Câmara de Vereadores da cidade realize o concurso público no prazo de 180 dias. O Ministério Público Estadual (MPTO) apurou que o último concurso foi realizado em 1999. Entre os 40 funcionários, há apenas um servidor efetivo.
As informações usadas pelo MPTO na recomendação são de um relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, com base em dados orçamentários, financeiros e funcionais da Câmara Municipal de Alvorada.
A Câmara Municipal de Alvorada informou que tem ciência da recomendação e tem intenção de realizar o concurso público. “No momento, estão sendo realizados estudos internos de natureza administrativa, financeira e orçamentária, a fim de avaliar a melhor forma e o momento oportuno para a adoção das providências necessárias, observando-se a legislação vigente e a responsabilidade fiscal” (veja nota completa abaixo).
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A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Ministério Público do dia 6 de fevereiro. De acordo com o documento, a Câmara tem 40 funcionários, sendo apenas 1 servidor efetivo, 19 cargos comissionados e 10 contratações temporárias.
Segundo o MP, servidores contratados temporariamente têm exercido funções como vigilância, serviços gerais, recepção, motorista e apoio administrativo, sem demonstração de situação transitória ou excepcional.
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Na recomendação, o MP pede que a Câmara exonere, em um prazo de 60 dias, servidores comissionados que estejam em funções que não se caracterizam como direção, chefia e assessoramento.
Também foi recomendada a abstenção de novas contratações temporárias ou nomeações para cargos comissionados enquanto a situação não é regularizada, além da extinção de contratos temporários.
O Ministério Público orientou que o edital para o concurso público seja publicado no prazo de 180 dias. Confira. “A exigência constitucional de concurso público não constitui mera formalidade burocrática, mas sim garantia fundamental destinada a assegurar os princípios da igualdade, impessoalidade e moralidade no acesso aos cargos públicos, além de possibilitar a seleção dos candidatos mais qualificados para o desempenho das funções estatais”, destacou o promotor na recomendação.
Íntegra do posicionamento da Câmara de Alvorada
A Câmara Municipal de Alvorada informa que tem ciência da recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Tocantins acerca da regularização do quadro de pessoal e da realização de concurso público.
Esclarece-se que a Presidência desta Casa Legislativa possui, sim, a intenção de realizar concurso público, não por força de recomendação, mas por entendimento próprio de que esse é o caminho mais adequado para o fortalecimento institucional, a legalidade administrativa e a melhoria dos serviços prestados à população.
No momento, estão sendo realizados estudos internos de natureza administrativa, financeira e orçamentária, a fim de avaliar a melhor forma e o momento oportuno para a adoção das providências necessárias, observando-se a legislação vigente e a responsabilidade fiscal.
Ressalta-se, ainda, que eventual impacto administrativo ou orçamentário será analisado com cautela, de modo a preservar o equilíbrio das contas públicas e o regular funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
A Câmara Municipal reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e o interesse público, permanecendo à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.

Fonte: G1 Tocantins

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