Prefeitura de Paraíso publica novo decreto que autoriza o funcionamento de Igrejas, bares e academias

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O Prefeito de Paraíso do Tocantins, Moisés Avelino, publicou nesta sexta-feira, dia 17, o Decreto Municipal 545/2020, que estabelece novas medidas de prevenção ao Covid-19 no município. Dentre as principais medidas descritas no documento, está a autorização de funcionamento de restaurantes, bares, conveniências, lanchonetes e afins, até às 22h; a abertura de templos religiosos para celebrações; e o funcionamento de academias de ginástica.

O funcionamento destes estabelecimentos deverão seguir as orientações dispostas no decreto, tratando da não aglomeração de pessoas, da higienização e ambientes e equipamentos, assim como o distanciamento adequado entre as pessoas.

O Decreto 545/2020 considerou as deliberações do Comitê de Operação Emergencial (COE), composto por representantes do poder público, instituições e sociedade civil, que se reuniu no último dia 16 de abril.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar a situação de emergência.

O que muda

1 – Funcionamento de Restaurantes, Lanchonetes, Conveniências (em Postos de Combustíveis), Bares, Trailers, Barracas e Ambulantes, com comercialização de bebidas alcoólicas:

a) Fazer utilização de copos descartáveis;

b) Intensificar a adoção de medidas de prevenção, com rigorosa higienização de ambientes, mobiliários, equipamentos e outros;

c) Manter os estabelecimentos abertos até às 22h:00min.

d) – A Autorização de funcionamento de que trata o presente inciso é precária e terá validade de 07 (sete) dias;

e) – A prorrogação ou revogação da autorização precária será condicionada ao cumprimento das medidas impostas no art. 3.º do Decreto n.º 543, de 08 de abril de 2020), mediante relatório da fiscalização municipal;

2 – Templos religiosos

a) Orientar aos idosos, pessoas que se enquadram no grupo de risco e com comorbidade a ficarem em suas residências e não irem aos eventos nas igrejas.

b) Designar uma pessoa para ficar em frente ao templo nos dias e horários de celebração de missas, cultos, rituais, reuniões e sessões presenciais, com o objetivo de evitar aglomerações, tanto na parte interna como externa.

c) Manter o distanciamento de um metro e meio de uma pessoa para outra, instalar álcool em gel nas entradas dos templos, orientando a assepsia na entrada e na saída e no momento em que desejar;

d) Realizar as missas, cultos, rituais, reuniões e sessões presenciais em dias e horários diferentes para cumprir o distanciamento previsto na alínea “c”.

e) Orientar os frequentadores para permanecerem sentados em seus respectivos lugares, evitando abraço, aperto de mãos e outras formas de contatos físicos;

f) Evitar aglomerações de qualquer natureza na porta dos Templos e Igrejas;

g) Fazer uso obrigatório de mascaras durante as celebrações de missas, cultos, rituais, reuniões e sessões presenciais, sem acepção de pessoas;

h) Nomear uma Comissão de Pastores, mediante documento a ser entregue ao COE, com o objetivo de subsidiar a fiscalização das igrejas, para que as mesmas cumpram as normas, enviando relatório com fotos sobre o funcionamento dos templos e igrejas,

3 – Academias

I – Reduzir o atendimento para 06 (seis) alunos a cada turno;

II – Higienização dos equipamentos entre turnos;

III – Realizar agendamento dos alunos;

IV – As academias devem manter portas fechadas para facilitar o controle do fluxo de pessoas;

V – Designar uma pessoa para realizar limpeza e desinfecção durante todo o funcionamento;

VI – Treinamento da equipe antes do retorno das atividades a respeito das medidas preventivas do covid 19;

VII – Anamnese prévia dos alunos, dispensando alunos com qualquer sintoma;

VIII – Álcool em gel e máscara para alunos e funcionários.

Decreto 545-2020