Foragido, Wlisses Miranda é condenado por estelionato e tem pena ampliada

0
411

A Justiça Federal, após acatar denúncia do Ministério Público Federal (MPF), condenou Wlisses Miranda Silveira nesta quinta-feira, 07, pela prática de crimes de estelionato, envolvendo veículos automotores. A decisão é do Juiz Federal Pedro Felipe de Oliveira Santos, da 4ª Vara de Palmas. De acordo com o edital de intimação, o réu está foragido e teve sua condenação ampliada.

A Ação Penal determina que Wlisses Miranda Silveira se apresente à Justiça no prazo de 90 dias. O juiz ainda fixou pena-base em 4 anos e 6 meses de reclusão e 68 dias-multa. Havendo circunstâncias agravantes decorrente da reincidência, o juiz aumentou a pena para 05 anos e 03 meses de reclusão.

Entenda

Após uma ação de combate à criminalidade deflagrada em maio de 2017, em Gurupi, a Polícia Civil prendeu em flagrante Wlisses Miranda Silveira, procurado por crimes de estelionato envolvendo veículos em todo o Tocantins. A ação foi da Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores (DERFRVA), com apoio de policiais das Delegacias de Gurupi (2ª e 3ª DP).

De acordo com o delegado Rossílio Souza Correia, responsável pela operação, Wlisses foi capturado no centro da cidade, conduzindo uma caminhonete Chevrolet S10, ano 2015, objeto de furto mediante fraude junto a uma locadora. O veículo foi locado com o uso de uma CNH falsa em nome de Geraldo Adriano Santana. Segundo as investigações, o veículo seria transferido a um laranja por meio de documentos falsos e depois alienados a terceiros.

Na época, o suspeito foi conduzido à sede da DERFRVA, onde foi autuado em flagrante pelo crime de receptação. Ele foi encaminhado à Polícia Federal (PF), onde foi cumprido um outro mandado de prisão. De acordo com o delegado Rossílio Souza Correia, Wlisses é um dos principais estelionatários do Tocantins e responde processo na delegacia de Furtos e Roubos em diversos inquéritos envolvendo financiamentos fraudulentos de veículos junto a bancos, com o uso de documentos falsos, estelionato e receptação.